Este é o Billy !
Billy está todo feliz, matando a saudade de sua mãe !
Ele é filho da minha namora, que se chama Nila, e também curso Serviço Social na Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
Como é bom ter um cãozinho de estimação.. aquele filho ou irmão, que por muitas vezes te acompanha por um longo período da sua vida. Eu por exemplo, tive o Fred, que me deu o prazer de sua companhia, carinho, amor, e bilhões de latidos, por inesquecíveis treze anos.
Billy está todo feliz, matando a saudade de sua mãe !
Ele é filho da minha namora, que se chama Nila, e também curso Serviço Social na Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
Como é bom ter um cãozinho de estimação.. aquele filho ou irmão, que por muitas vezes te acompanha por um longo período da sua vida. Eu por exemplo, tive o Fred, que me deu o prazer de sua companhia, carinho, amor, e bilhões de latidos, por inesquecíveis treze anos.
E ainda me
pergunto, porquê maltratar animais ????
Vejo coisas
absurdas em relação a maus-tratos de animais, sejam eles domésticos, ou
silvestres, e MALTRATAR ANIMAIS É CRIME.
DENUNCIE: 0800 61
80 80 ou 181
De acordo com Marco Ciampi, presidente da Associação
Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (Arca Brasil), o princípio básico
nas relações homem-animal deve ser o de: 'caber ao homem prover condições
adequadas para a manutenção das necessidades - físicas, psicológicas e
comportamentais - do animal. Quando não se é capaz de garantir a segurança do
animal, este não deve ser mantido pelo homem'.
A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data
do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos
(cães,gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios,
tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões,
ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves,
gado, suínos).
Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº
9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações
e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais.
Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de
animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou
mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime
de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.



